Assédio moral no ambiente de trabalho

 

     Nós sabemos que as relações interpessoais têm grande impacto na desenvoltura do ser humano. Somos seres sociais desde o primórdio dos tempos. Dessa forma, é necessário discutirmos os aspectos que podem ser observados diante do convívio no ambiente de trabalho e, principalmente, aqueles que não podem ser tolerados. Assim, podemos destacar o assédio moral cuja prática deve ser combatida, a fim de garantirmos um local de trabalho saudável.

Definição de Assédio Moral

         O assédio moral é a conduta abusiva, reiterada e humilhante ao qual o agente agressor, expõe à vítima, no ambiente laboral. À vista disso, ações como isolamento de um funcionário dos demais, apelidos pejorativos, piadas e, até mesmo, fofocas são elementos definidores dessa situação condenável.

  Destacamos que não basta as circunstâncias mencionadas anteriormente para configurar o assédio moral. São fundamentais que algumas características estejam presentes. Como por exemplo, a intencionalidade, a realização do ato imoderado, a repetição e a frequência dessas práticas impróprias.

Caso de assédio ocorrido em uma empresa de refrigerante

         Para exemplificarmos como ocorre essa conduta, vamos relembrar um caso ocorrido em uma empresa de refrigerantes no estado de Mato Grosso:

“Um gerente de vendas deu por 5 vezes o prêmio tartaruga e lanterna a um colaborador que não atingiu a meta estabelecida. O objetivo, segundo a empresa, era motivar o funcionário. Porém, sabemos que essa conduta, na verdade, humilhava o funcionário, pois ele recebia o “prêmio” na frente dos demais, era obrigado a deixa-lo em cima da mesa e, a frequentar reuniões portando o objeto. Sendo assim, era motivo de chacota pelos outros funcionários que o chamavam de lanterninha ou segunda divisão.”

Fonte: SINAIT

https://www.sinait.org.br/noticia/2600/dano-moral-empresa-deve-indenizar-empregado-que-recebeu-trofeu-tartaruga

         Com esse acontecimento notamos que muitas vezes, o assédio vem disfarçado de motivação. Esse argumento, na verdade, é utilizado para aumentar as vendas da empresa, pois ninguém quer ser considerado “tartaruga”. Entretanto, provoca disputas desnecessárias no ambiente de trabalho, além de causar danos psíquicos para quem sofre o assédio.

Classificação do assédio moral

         Podemos classificar o assédio moral em 3 formas:

  • Assédio vertical: acontece em relações de trabalho marcadas pela diferença de posição hierárquica. Assim, tem-se o assédio descendente quando praticado por superior hierárquico, além do ascendente, quando a prática ocorre por parte do subordinado;
  • Assédio horizontal: ocorre quando não há, nas relações de trabalho, distinção hierárquica, ou seja, a conduta ocorre entre colegas de trabalho sem relação hierárquica;
  • Assédio misto: é caracterizada pela cumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A vítima é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho com os quais não mantém relação de subordinação.

Consequências legais para quem pratica o ato

         Existem consequências legais que o agente assediador pode sofrer. Algumas delas são o pagamento de indenização por danos morais, conforme disposto no Código Civil e, multa, segundo o artigo 146-A do Código Penal.

        A empresa também poderá responder solidariamente pela má conduta praticada pelo seu funcionário. Noutro giro, o empregado assediador pode ter rescindido o seu contrato por justa causa.

        Ademais, podemos citar no serviço público a existência da lei 8.112/90 em âmbito federal, que serve de amparo na responsabilização dos servidores proibindo apreço ou desapreço no recinto laboral. Além disso, a mesma lei prevê que o funcionário público pode ser demitido caso pratique atos que versem sobre incontinência pública ou conduta escandalosa.

Medidas para prevenir o assédio moral nas empresas

         Algumas medidas que podem ser adotadas incluem:

  • Crie uma cultura de comunicação aberta: estimule o diálogo aberto e a comunicação entre os colaboradores e a gestão.
  • Conscientize seus funcionários: proporcione treinamentos periódicos sobre identificação, prevenção e denúncia dos casos.
  • Priorize o clima organizacional: fomente um ambiente de trabalho positivo, sem metas irreais e com políticas claras de prevenção ao assédio moral.
  • Crie canais de ouvidoria: crie ouvidorias anônimas para os funcionários que forem lesados se sintam amparados, busquem ajuda e tenham os seus problemas resolvidos.
  • Capacite seus líderes: treine os líderes da empresa para lidar com possíveis casos e promover um clima agradável e seguro aos seus liderados.
  • Responsabilize quem comete assédio: responsabilize o assediador. Isso serve de exemplo para os demais, enfatizando que essa prática não será aceita de forma alguma na organização.

 Se você se interessou pelo tema e gostaria de saber mais a respeito, adquira o livro: Assédio moral no trabalho: um mal silencioso ou silenciado.

 

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